O julgamento do dissídio da CEF (Caixa Econômica Federal), que deveria ter ocorrido ontem, foi adiado e não mais será realizado nos próximos 15 dias pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho). O julgamento do dissídio foi suspenso porque logo no início da sessão a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito) entrou com uma petição de suspeição do ministro-presidente do TST, Marco Aurélio Prates de Macedo, pedindo o seu afastamento do julgamento. A Contec entende que o ministro não pode presidir e nem mesmo participar do julgamento do dissídio da Caixa por já ter pré-julgado a questão. Na petição, a Contec alega que o ministro, em entrevista a imprensa, afirmara que votaria contra a reivindicação dos trabalhadores, que é a reposição do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) integral do período entre as datas-base (142,64%) mais 4,5% de produtividade (JB).