A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto de lei que proíbe a demissão imotivada de trabalhadores. A dispensa só poderá ocorrer com fundamento em relevante motivo econômico, ou em justa causa, em oito casos: ato de indisciplina ou isubordinação; abandono de emprego; violação de segredo da empresa; embriaguez em serviço; ato de improbidade; condenação criminal do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia no desempenho das funções; e negociação habitual quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha. Se a razão invocada pelo empregador não for provada em ação judicial, ficará assegurada a reintegração do empregado despedido. O projeto terá ainda de ser aprovado pelo Congresso Nacional (FSP).