CASA PRÓPRIA TEM AUMENTO DE ATÉ 1.279,29%

Variam de um mínimo de 0,7% a um máximo de 1.279,29% os índices de reajuste que serão aplicados às prestações da casa própria relativamente ao percentual do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de janeiro (70,28%) ainda não cobrados dos mutuários pelos agentes do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). Ontem, o Banco Central autorizou a cobrança. No caso, o índice de 0,7% refere-se a contratos com reajustes pela equivalência salarial plena com aumento em setembro, segundo mês depois do dissídio, enquanto os 1.279,29% são aplicáveis aos contratos com reajustes pela equivalência salarial parcial (reajustes anuais), com aumento em outubro, no primeiro mês após o dissídio (O ESP).