STF SUSPENDE ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO MINEIRA

O STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade de votos, suspendeu ontem dispositivos da recém-promulgada Constituição do Estado de Minas Gerais que isentava os pequenos produtores de leite e microempresários do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A concessão da liminar foi pedida pelo governador Newton Cardoso (PMDB) numa ação direta de inconstitucionalidade proposta ao STF no dia 21 último, data da promulgação da Carta mineira. O governador, no entanto, não conseguiu suspender outros artigos da Constituição que aumentaram os salários dos servidores públicos e funcionários dos bancos do estado (GM).