O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília, Alberto José Vieira Tavares da Silva, negou ontem o pedido de cassação da liminar federal de 1o. de setembro que suspendeu o sistema de liberdade vigiada para reajustar as mensalidades escolares. Com isso, fica confirmada a competência dos conselhos estaduais de educação para definir os índices de reajuste das mensalidades, até que a ação seja julgada definitivamente. A liberdade vigiada permitia que as escolas definissem seus preços de acordo com os custos (FSP).