GOVERNO DEFINE REAJUSTE DA CASA PRÓPRIA

O presidente José Sarney assinou decreto, ontem, estabelecendo que as prestações da casa própria, nos casos de contratos com reajustes trimestral ou por equivalência plena por categoria profissional, serão reajustadas pela mesma fórmula usada para a conversão dos salários-- pela média real dos últimos três, seis ou 12 meses. O cálculo da média será feito multiplicando-se o valor da prestação pelo fator de atualização do mês correspondente, somando-se todos os valores resultantes da multiplicação e dividindo-se pelo número de meses. Na hipótese da equivalência plena, quando não tiver havido reajuste nos seis meses anteriores a março de 1986, o cálculo será feito a partir do mês de fevereiro, que também deve ser incluído. O saldo dos financiamentos dos agentes financeiros do BNH a construtores e empresários do setor imobilliário seguirá também o critério de proporcionalidade ao tempo de vigência do contrato (critério "pro rata"). Nos novos contratos de compra de imóveis novos ou usados, o valor máximo do financiamento é de Cz$465196. Os juros e os prazos continuam os mesmos, variando de 2% a 10% ao ano, durante os 15 a 30 anos de contrato. Aluguéis comerciais: o reajuste máximo será de 100,99%, antes da conversão para cruzado na razão de 1000 por 1. Se o último reajuste tiver acontecido a partir de novembro, poderá haver redução de valor, a depender da periodicidade da correção (JB).