GOVERNO ALTERA PRAZO DE REPASSE DO FGTS À CEF

O presidente interino da República, deputado Paes de Andrade (PMDB/CE), assinou ontem a medida provisória no. 90, que reduz de 30 para dois dias o prazo concedido à rede bancária para repassar os recolhimentos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) à CEF (Caixa Econômica Federal). O artigo primeiro da medida determina que os depósitos feitos nos bancos, a partir de 1o. de outubro, serão transferidos à CEF no segundo dia útil subsequente à data em que tenham sido efetuados. O governo manteve os juros anuais de 3% e a atualização monetária do saldo das contas vinculadas nas mesmas condições da caderneta de poupança. Isto é, a correção monetária passa de trimestral para mensal. Dentro de 30 dias o CMN (Conselho Monetário Nacional) fixará a remuneração das instituições bancárias pelos serviços prestados ao FGTS e expedirá as instruções necessárias à execução da medida, inclusive quanto às sanções aplicáveis no caso de descumprimento do prazo estabelecido (FSP).