Dez meses depois de adotar um bebê recém-nascido, a funcionária pública paranaense Nordélia Castelo Branco Gradowski Cechelero conseguiu na Justiça do Trabalho o direito à licença-maternidade. Na sentença proferida pelo juiz Ricardo Sampaio, da 2a. Junta de Conciliação do Trabalho, em Curitiba, foi acatado o argumento do advogado da servidora, João Régis, de que a nova Constituição não faz distinção entre mãe biológica e adotiva e, portanto, as duas têm direitos iguais (JB).