O presidente José Sarney baixou ontem medida provisória regulamentando o pagamento do abono anual do PIS/PASEP, equivalente a um salário-mínimo, previsto no artigo 239 da nova Constituição. Terão direito ao abono, conhecido como 14o. salário, os trabalhadores inscritos no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos com renda mensal de até dois salários-mínimos. O pagamento começa a ser feito no dia 24 de outubro pela CEF (Caixa Econômica Federal), de acordo com a data de aniversário do trabalhador. Até a promulgação da Constituição tinha direito ao abono anual os trabalhadores com renda até cinco salários-mínimos (FSP).