MULTA PARA EMPRESA QUE DESRESPEITA AS LEIS TRABALHISTAS

O presidente José Sarney assinou ontem medida provisória que altera vários pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A principal mudança é o aumento das multas por descumprimento da legislação trabalhista. As empresas que atrasarem o pagamento dos salários ou não concederem o vale-transporte, o 13o. salário, as férias ou as guias para requisição do seguro-desemprego poderão ser multadas pelo Ministério do Trabalho em 160 BTNs (Bônus do Tesouro Nacional), NCz$430,40, por cada trabalhador prejudicado. A medida provisória triplica o valor das multas previstas para as empresas que não registram o trabalhador ou descumprem a jornada semanal de 44 horas de trabalho. A multa por falta de registro foi elevada de NCz$468,00 para NCz$1.401,49 por trabalhador. O excesso na jornada de trabalho poderá gerar multa entre NCz$139,88 e NCz$14.039,00 (FSP).