Em sessão secreta realizada, ontem, em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de avocatória dos processos que determinaram o sequestro de bens do Estado de São Paulo para pagamento-- com correção monetária-- aos desapropriados e outros credores do Estado. A avocatória, solicitada pela Procuradoria Geral da República a 1o. de outubro de 1985, foi concedida liminarmente, dois dias depois, pelo ministro Oscar Corrêa. Com a decisão de ontem, a liminar foi cassada e o Estado terá de pagar, ou seus bens serão sequestrados pela Justiça. O argumento do procurador-geral da República, José Paulo Sepúlveda Pertence, para pedir a avocatória, foi o de que o sequestro de bens e rendas comprometeria a administração estadual (FSP).