STJ ANISTIA MILITARES EXPULSOS POR INDISCIPLINA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu ontem que os militares que foram expulsos das Forças Armadas, com base no regumento disciplinar, em março de 1964, também devem ser anistiados e não só aqueles cassados por atos institucionais. O STJ acolheu mandado de segurança impetrado pelo ex- taifeiro Assu da Silva Souza e pelo ex-cabo da Aeronáutica Antônio Maria Zacarias, e reconheceu o direito de ambos de serem anistiados. Com a anistia, os militares transferidos para a reserva remunerada têm direito a contagem do tempo de afastamento como se estivessem no serviço ativo (O Globo).