Os contratos de aluguéis residenciais vencidos entre 1o. e 30 de junho, cuja nova mensalidade foi paga até 11 de julho de 1989, não poderiam ter sido reajustadas com o adicional de 35,48%, referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de janeiro. A orientação foi fixada ontem por nota técnica da Comissão de Controle do "Plano Verão". A nota explica que a lei no. 7.801, de 12 de junho de 1989, permitiu o acréscimo do INPC de janeiro para os contratos a partir de 1o. de julho de 1989 e para os aluguéis vencidos em junho, desde que a primeira mensalidade nova não tenha sido paga até 11 de julho. A comissão esclarece que o proprietário não pode exigir do inquilino os 35,48% do contrato que venceu em junho e que foi pago até a véspera da lei 7.801, porque seria desobedecido princípio constitucional. Por este preceito, nenhuma lei pode retroagir em prejuízo de uma das partes (O ESP).