A Câmara dos Deputados aprovou ontem o projeto de lei no. 1.710 que institui Fundos Constitucionais de Financiamentos para as regi~es Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O projeto aprovado suprimiu o artigo 25 que possibilitava ao beneficiado pagar apenas 50% da correção monetária do financiamento. Também foi suprimido o artigo 23. Segundo este artigo, os produtores e empresas localizadas na área semi-árida do Nordeste seriam beneficiadas com redução adicional de 10% sobre os encargos de atualização monetária. O projeto foi enviado para sanção presidencial (FSP).