O Banco Central fixou em US$20 mil o limite para a realização de transferências financeiras ao exterior destinadas à compra de cópia única de programas de computador ("software"). Para a aquisição de programas destinados à distribuição e comercialização, o valor foi fixado em US$100 mil. Essas compras só poderão ser feitas pela taxa de câmbio flutuante (dólar-turismo). Esses limites fazem parte da resolução que fixa as regras cambiais de importação do "software", divulgada ontem pelo BC (O ESP).