O Estado do Rio de Janeiro tem 27.361 doentes de hanseniase (lepra) e desses aproximadamente 18 mil estão em condições de votar, nas próximas eleições, mas terão de esperar que seus títulos sejam "convenientemente desinfetados". É o que determina os artigos 51, 151 e 157 do Código Eleitoral. "Um absurdo, pura discriminação", afirma a médica Diana Maul de Carvalho, superintendente de saúde coletiva da Secretaria Estadual de Saúde. "Essa lei é de 1940". "Ela está completamente defasada; não é antiga, é velha", sustenta a médica. A lepra é uma doença que além de ter cura não é fácil de se transmitir. Daí as críticas de discriminação. No Estado do Rio de Janeiro foram registrados, no ano passado, 2.360 novos casos da doença. Em todo o país, o Ministério da Saúde identificou 256 mil leprosos (JB).