A Assembléia Constituinte do Rio de Janeiro aprovou ontem o capítulo que trata da defesa do consumidor. O capítulo responsabiliza o comércio, a indústria e as empresas de prestação de serviços pela garantia dos produtos, segurança, higiene das embalagens, prazos de validade e troca de artigos defeituosos. O capítulo permite ainda que as associações, sindicatos e grupos da população, quando solicitados pelo Estado, exerçam o controle e a fiscalização de suprimentos, preços e qualidade dos produtos. Quando a Constituição estadual for promulgada, também ficará assegurada a assistência jurídica integral e gratuita ao consumidor carente (O Globo).