O governo do Estado de São Paulo poderá ser obrigado a pagar uma indenização à dona de casa S.J.L. e a sua filha G.S.S.L., que foram contaminadas com o vírus da AIDS durante uma transfusão de sangue no Hospital Regional de Sorocaba (92 quilômetros a oeste de São Paulo), quando a mãe estava no 8o. mês de gestação. Ontem a Primeira Vara Cível da Comarca de Sorocaba ajuizou uma ação civil e moral impetrada pelos advogados Jair Penório e Sebastiana Santos Múscari contra a Fazenda do estado. Essa é a primeira ação movida contra o Poder Público por contaminação de AIDS ocorrida na rede de saúde pública. O governo do estado tem um prazo de 30 dias para a contestação (FSP).