O juiz da 3a. Vara da Justiça Federal, em Brasília, Sebastião Fagundes de Deus, negou ontem complementação à liminar que suspendeu a portaria 140 do Ministério da Fazenda, que estabelecia o regime de liberdade vigiada. A complementação obrigaria as escolas a devolver o que foi cobrado além dos 144,06% de reajuste permitido entre janeiro e julho. A portaria 140 previa que as escolas podiam reajustar as mensalidades de acordo com o aumento de suas despesas, desde que não tivessem mais de 10% de lucro. De acordo com a liminar concedida pela Justiça Federal, para calcular as mensalidades escolares deve-se aplicar o índice de 144,06% sobre o valor pago em dezembro. Com isso se obtém o valor da mensalidade de julho. O reajuste a partir de julho deve ser determinado pelos Conselhos Estaduais de Educação e pelo Conselho Federal de Educação (FSP).