O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou ontem 124 artigos regulamentando a votação e apuração na eleição presidencial deste ano. As instruções orientam também a realização das eleições municipais nos 66 municípios criados após a promulgação da nova Constituição. Entre outras instruções, o TSE prevê a possibilidade de impugnação do mandato do candidato eleito, até 15 dias após a diplomação, caso sejam apresentadas provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Essa é a primeira vez que o TSE edita uma norma prevendo a cassação de candidato eleito, já que o dispositivo foi introduzido pelo artigo 14 da Constituição (JC).