CMN AUMENTA RIGOR PARA EMITENTE DE CHEQUE "FRIO"

A partir de março de 1990, quem emitir pela segunda vez um cheque sem fundos ficará proibido de retirar talão e terá seu nome inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Para que o nome seja retirado do cadastro, o emitente de cheque sem fundos terá que esperar cinco anos. O prazo atual é de dois anos. Essas determinações constam do novo regulamento do cheque, aprovado ontem pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). O CMN também aprovou as seguintes medidas: BNDES-- o CMN permitiu que sejam retirados do contingenciamento da resolução no. 1.469 os financiamentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), com recursos do Fundo da Marinha Mercante, para investimentos das empresas estatais no setor de construção naval. Agências pioneiras-- os bancos que abrirem agências pioneiras em praças hoje desassistidas passam a ser beneficiadas com a isenção do depósito compulsório sobre essas agências e o horário de funcionamento terá toda flexibilidade (em função do interesse das comunidades locais). Piauí-- o Estado do Piauí foi autorizado a emitir Letra Financeira do Tesouro Estadual (LFTE) para troca de 1,2 milhão de Obrigações do Tesouro Estadual (OTE), que serão extintas. Crédito especial-- foi prorrogado por 90 dias o prazo do crédito especial tomado pelo Banco de Desenvolvimento do Paraná, em NCz$60 milhões, junto ao BC (FSP) (GM).