O CEDI (Centro Ecumênico de Documentação e Informação) e a CONAGE (Coordenação Nacional de Geólogos), a partir de dados oficiais do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), informou que o número de alvarás de pesquisa mineral concedidos em áreas indígenas da Amazônia é de 537 (e cerca de 1732 estão em tramitação). Setenta e sete de 302 áreas indígenas na região estão afetadas em 34% (17 milhões de hectares) de sua extensão total, pelos alvarás concedidos e pelos requerimentos em curso. A mineração em área indígena foi objeto de um decreto do governo Figueiredo (88985/83). O procurador-geral da República, por representação de lideranças indígenas, arguiu a inconstitucionalidade deste decreto e o processo está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) (FSP).