O governo restaurou ontem, através da medida provisória no. 75, a indexação diária dos contratos firmados até 15 de janeiro que estavam vinculados à OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) fiscal. Esses contratos, durante o "Plano Verão", passaram a ser corrigidos pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), mas com o crescimento da taxa de inflação, o governo decidiu restabelecer o mecanismo de proteção diária, que havia sido anteriormente acertado entre as partes. Os contratos com valores expressos em Salário-Mínimo de Referência (SMR) passam a ser calculados pelo BTN (Bônus do Tesouro Nacional). Cada SMR corresponderá a 40 BTNs, de acordo com a medida provisória. As regras contidas na medida não têm efeito retroativo. Isto é, as parcelas quitadas dos contratos em OTN fiscal, calculadas por outro critério, não serão revistas (JC).