Os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) com contratos pelo sistema de equivalência salarial e datas-base em março, abril e maio vão ter de pagar duas vezes a inflação acumulada de fevereiro até o mês do dissídio. Os índices de reajuste de agosto, divulgados ontem pelo Banco Central, incorporam a inflação que já foi incluída anteriormente: 3,6% (IPC de fevereiro) para quem teve dissídio em março e 9,91% (IPC acumulado de fevereiro a março) para quem teve data-base em abril e maio. Os mutuários com dissídio em maio, além disso, pagarão em setembro, mais uma vez, os 7,31% de abril. Os contratos pela equivalência salarial plena com reajuste 60 dias após o dissídio coletivo terão correção mínima de 28,2%, para os mutuários com data-base em setembro e outubro, e máximo de 68,1% para aqueles com data-base em novembro. Os maiores aumentos foram imputados aos contratos com reajuste pela equivalência salarial parcial, isto é, reajuste feito uma vez no ano, que variam de 104% para os mutuários com data-base em fevereiro a 659%, para os com data-base em dezembro (O Globo) (JB).