O ANTEPROJETO DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

O anteprojeto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) elaborado pelo Ministério da Educação propõe a criação de duas novas formas de acesso ao ensino. A primeira delas é destinada a alunos com idade entre sete e 14 anos que abandonaram os estudos. Eles terão o direito de fazer uma prova de avaliação para decidir em que série do ensino básico serão matriculados quando decidirem retornar. Na segunda forma, o aluno que estiver com 18 anos ou mais poderá fazer um exame sobre todo o conteúdo do 1o. ou 2o. Grau. Caso aprovado, obterá o certificado de conclusão, mesmo que nunca tenha se matriculado regularmente na escola. A intenção do Ministério da Educação é substituir os atuais exames supletivos. Essas formas especiais de acesso só poderão, de acordo com o anteprojeto, ser feitas em escolas públicas. Os profissionais da educação têm um capítulo específico na proposta do Ministério da Educação. O anteprojeto garante para a categoria "piso salarial nunca inferior ao que for estabelecido no respectivo serviço público, para categorias profissionais de outras áreas de nível de formação equivalente" (FSP).