A Secretaria da Receita Federal (SRF) disciplinou, ontem, em portaria conjunta com a Secretaria Especial de Informática (SEI), a entrada no país de equipamentos de informática no valor de até US$800. O material com valor até US$300 está totalmente isento de taxas e os que custarem entre US$300 e US$500 serão tributados. A medida beneficia apenas as pessoas com residência no exterior há mais de três anos, bolsistas, diplomatas e profissionais que se encontram fora do país. Também estão sujeitos ao regime especial da Portaria 823 os equipamentos enviados por representações internacionais, mesmo se destinados à realização de projetos de pesquisa (O ESP).