CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA TEM REAJUSTE DE ATÉ 220,51%

O presidente José Sarney baixou decreto, ontem, reajustando em até 220,51% as faixas de contribuição para a Previdência Social. O reajuste foi motivado pela extinção do Salário-Mínimo de Referência (SMR), cujo último valor, em 1o. de maio, era de NCz$46,80. A inflação acumulada, desde a extinção, é de 36,56% e, no período, o salário-mínimo variou 47,42%. A tabela que consta no decreto estabelece alíquotas de acordo com as seguintes faixas: 8,00%, para salários de contribuição até NCz$450,00; 8,75%, para salários entre NCz$450,01 e NCz$750,00; 9,0%, entre NCz$750,01 e NCz$1.050,00; 9,5%, entre NCz$1.050,01 e NCz$1.350,00; e 10%, entre NCz$1.350,01 e NCz$1.500,00. O reajuste de 220,51% não foi linear, valeu apenas para as duas primeiras faixas. Para as demais, o aumento foi de 124,36%, 92,31% e 60,26%, respectivamente (FSP).