No mês em que sair de férias, o contribuinte não vai pagar mais imposto de renda do que nos outros meses, a não ser que o abono de um terço do salário concedido pela nova Constituição faça com que ele mude de faixa na tabela de fonte. A explicação é de um técnico da Secretaria da Receita Federal (SRF), lembrando ainda que a Instrução Normativa no. 49 determina que o cálculo do imposto sobre o salário antecipado das férias seja feito em separado do imposto sobre o salário normal. Se a fonte pagadora juntar os dois salários-- o normal e o salário de antecipação de férias-- o contribuinte sai prejudicado. O procedimento das empresas deve ser o de considerar dois salários diferentes para manter a carga tributária (peso do imposto sobre o salário) do contribuinte no mesmo nível. O cálculo será feito com base na tabela vigente no mês do recebimento do salário (JB).