MUDAM AS REGRAS PARA FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS

O Banco Central acabou com o subsídio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) para os financiamentos de imóveis de valor superior a 2.500 VRFs (Valor Referencial de Financiamento), equivalente hoje a NCz$40.750,00. A partir de agora, estes contratos deixam de ter a cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) e suas taxas de juros e prazo de pagamento passam a ser definidos pelo valor de venda ou de avaliação do imóvel, e não com base no financiamento. Esta sistemática vale apenas para os novos contratos, mesmo que o financiamento seja de até 2.500 VRFs. Os antigos continuam com as regras antigas. A medida foi adotada através da circular no. 1.511 do BC, divulgada ontem, que redefine o enquadramento dos financiamento habitacionais para fixação das taxas de juros, prazo de pagamento e cobertura do FCVS nos contratos. O BC oficializou também o novo esquema de reajuste das prestações da casa própria, determinando que a partir de setembro a correção será pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor), menos 5%. A cada trimestre, o reajuste será pelo IPC integral, mais os dois descontos de 5% dos meses anteriores (FSP).