O mega-investidor Naji Nahas foi indiciado ontem pela Polícia Federal, no Rio de Janeiro, na lei 7.492, que trata dos crimes do "colarinho branco", na lei 1.521, de crimes contra a economia popular, e no artigo 171 do Código Penal, por estelionato. Se a Justiça acatar o pedido de indiciamento feito pelo delegado José Maria Cortes de Barros, que preside o inquérito, Nahas poderá pegar de dois a oito anos por enquadramento em cada uma das duas primeiras leis e mais um a cinco anos pelo artigo 171. Para o delegado, Nahas provocou elevação artificial de preços em suas operações de junho passado na BVRJ (Bolsa de Valores do Rio de Janeiro)-- um dos motivos para seu indiciamento na lei de crimes contra a economia popular. O estelionato foi caracterizado pelos cheques sem fundo no valor de NCz$39 milhões emitidos pela Select, empresa do mega-investidor (FSP).