PREVIDÊNCIA PAGARÁ COMPLEMENTAÇÃO

O salário-mínimo para efeito de pagamento dos benefícios previdenciários de junho será fixado em NCz$131,93, valor resultante dos NCz$120,00 definidos pela lei 7.787, da semana passada, acrescidos do índice de inflação de maio, 9,94%. Quando o pagamento é feito com atraso, segundo a lei, deve-se acrescentar o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) do mês anterior. Com isso, a Previdência vai autorizar a inclusão na folha de pagamento dos pensionistas de agosto uma complementação de NCz$50,53, que corresponde à diferença entre os NCz$131,93 e o valor já pago-- NCz$81,40. A informação foi dada ontem, em Brasília, pelo ministro da Previdência e Assistência Social, Jáder Barbalho (O ESP).