LEGISLAÇÃO DE AGROTÓXICOS É APROVADA

O presidente José Sarney sancionou ontem a lei 7.802, que dispõe sobre a pesquisa, produção, embalagem e comercialização de produtos agrotóxicos. A nova legislação estabelece que os agrotóxicos e seus componentes só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, "se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de saúde, meio ambiente e agricultura". A lei proíbe o registro de agrotóxicos "para os quais o Brasil não disponha de métodos para desativação de seus componentes". São considerados agrotóxicos todos os produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, utilizados nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, "cuja finalidade seja alterar a flora ou fauna" (FSP).