REAJUSTE DO ALUGUEL SERÁ QUADRIMESTRAL

O presidente José Sarney sancionou ontem a lei 7.801, aprovada pelo Congresso Nacional, que reduz de seis para quatro meses o prazo mínimo de reajuste dos aluguéis residenciais. O reajuste quadrimestral só poderá ser aplicado às locações a serem assinadas ou renovadas a partir de hoje. Os contratos que vencem nos próximos meses só terão o prazo de correção reduzido de seis para quatro meses se houver acordo neste sentido. Aluguéis que vencem em julho poderão ter reajuste de 119,28%. O percentual equivale ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de janeiro passado (35,48%), mais a variação do BTN (Bônus do Tesouro Nacional) de fevereiro até julho (61,86%). O INPC de janeiro também será aplicado aos contratos que serão reajustados nos próximos meses. O reajuste dos aluguéis comerciais será feito com base na OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) de janeiro (NCz$6,16), acrescida do INPC de janeiro (35,48%) e da variação do BTN de fevereiro até a data de vencimento do contrato. A dúvida que ainda existe é se o INPC de janeiro será aplicado nos aluguéis que foram reajustados no mês passado. Esse índice seria pago apenas na prestação de julho, mas alguns técnicos acreditam que ele deve ser aplicado apenas no próximo reajuste previsto no contrato. A lei teria de ser aplicada em junho, mas como demorou a ser sancionada, só vai vigorar a partir deste mês (FSP) (O ESP).