PRESTAÇÕES ANUAIS SOBEM 666%

O Banco Central ainda não fixou data para divulgar circular introduzindo a correção do IPC sobre o salário-mínimo de referência (SMR) de maio a ser usado como base de cálculo das prestações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) corrigidas pelo SMR. Mas a decisão já foi tomada. E pelo mecanismo criado pelo Banco Central, os contratos com reajuste anual que vencem em julho vão ser corrigidos em 666%, enquanto os semestrais terão aumento de 101%. Depois que a Lei 7.789 vetou, a partir de julho, a utilização do SMR como indexador de qualquer contrato, a situação destes mutuários ficou indefinida. A circular será baixada no sentido de reorganizar a indexação para estes contratos, tendo por base sempre o SMR de maio, de NCz$46,80. Os contratos do SFH regidos pela variação do SM abrangem 10% dos mutuários, o equivalente a 470 mil pessoas. Aqueles com data de correção em junho não têm problema, pois se basearam no SMR de maio. De julho em diante, o cálculo da prestação deverá começar pelos NCz$46,80 de maio, e sobre ele incidir o IPC (JB).