O presidente José Sarney poderá vetar parte da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovadas pelo Congresso Nacional, diante a impossibilidade técnica de se cumprirem exigências da Constituição, que vêm sendo consideradas contraditórias por economistas do Ministério do Planejamento, como é o caso da distribuição dos recursos orçamentários na proporção das populações de cada região. Para seguir ao pé da letra o artigo 35 das disposições transitórias, embutido no texto da LDO, o Orçamento Geral da União para 1990 teria de reduzir em 43,9% os recursos destinados à região norte e em 7,1% o total recebido pelo nordeste entre 1986 e 1987, aumentando as verbas para a região sul em 28,4%, para o centro-oeste em 10,1% e, para o sudeste em 6,6%, conforme cálculos preliminares. Se não bastasse esta incongruência-- de acordo com os economistas--, que resultaria em mais recursos federais para as regiões desenvolvidas e cortes nas verbas para as áreas mais pobres, a proposta orçamentária do Executivo teria de concentrar suas dotações nos estados mais populosos, como é o caso de São Paulo, já que a Constituição manda fazer a distribuição "entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional a população" (GM).