Com exceção dos trabalhadores com data-base nos meses de agosto, novembro, fevereiro e maio, as demais categorias terão, de acordo com a nova política salarial, seus salários de julho influenciados pela inflação de junho (24,83%). As correções, porém, serão diferentes, dependendo da data-base e da faixa salarial. Para os assalariados com renda bruta de até três salários-mínimos (NCz$360,00 em junho), o reajuste em julho é igual a variação integral da inflação do mês passado, os 24,83%. Os trabalhadores reunidos pela política salarial do Grupo I-- datas-base em março, junho, setembro e dezembro-- com renda mensal entre três e 20 salários-mínimos (até NCz$2.400,00), que já receberam a inflação decorrida até maio, têm direito, agora em julho, a uma correção integral automática da parcela equivalente até NCz$360,00. O que exceder esse total será reajustado pela inflação menos os 5% estabelecidos como limite para o disparo do gatilho salarial (18,89%). Os trabalhadores reunidos no Grupo II-- datas-base em janeiro, abril, julho e outubro-- têm seus salários a partir deste mês corrigidos com base na inflação acumulada de abril a junho, que representa o primeiro reajuste trimestral dessas categorias. Isto porque o gatilho para essas categorias só vai disparar em julho. Desta forma, para se chegar ao salário de julho, basta multiplicar a renda de junho pelo fator 1,4727. Pela lei salarial, o gatilho também não dispara agora para as categorias com data-base em fevereiro, maio, agosto e novembro. Só em agosto. Agora em julho, os salários desses trabalhadores terão uma correção automática baseada apenas na inflação de abril (7,31%). Os com data-base em maio, de acordo com a lei salarial, não terão nenhum reajuste em julho. A trimestralidade (inflação acumulada de maio a julho) só será incorporada aos salários de agosto e o gatilho só dispara em setembro. A política salarial é basicamente uma garantia do valor mínimo dos reajustes, não impedindo que haja correções maiores de acordo com a política interna de cada empresa (JB).