A partir do próximo dia três, as aplicações realizadas no mercado financeiro já sofrerão nova tributação, determinada pela medida provisória no. 68, de 14 de junho. Com o retorno do indexador diário, através do BTNF (Bônus do Tesouro Nacional) fiscal, a tributação volta a ter por base o rendimento real (acima da inflação). Na prática, isto significa que as aplicações financeiras passam a ser tributadas exclusivamente sobre o rendimento que exceder a variação do BTN fiscal, excetuando os fundos de curto prazo, que permanecem tributados pelo ganho bruto (O Globo).