O ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, baixou ontem portaria tornando constante, a partir de 1o. de julho, o fator diário de conversão de cruzados para cruzados novos (tablita) em 2,1286935. Este valor é igual ao empregado nas conversões de 30 de junho. A conversão deve ser realizada em obrigações com cláusula de correção monetária prefixada, ou sem cláusula de correção, contraídas entre 1o. de janeiro de 1988 e 15 de janeiro de 1989 (O ESP).