CONGRESSO APROVA NOVA POLÍTICA SALARIAL

O Congresso Nacional derrubou ontem o veto do presidente José Sarney aos projetos de lei da nova política salarial e do salário-mínimo, elaborados pela Câmara e Senado. Com a decisão, fica revogada, automaticamente, a medida provisória no. 70, baixada pelo governo em substituição ao projeto original dos parlamentares. Pelo texto aprovado ontem, o salário-mínimo será de NCz$120,00, retroativo a 1o. de junho, com aumentos reais de 3% a partir de outubro. Quem ganha até três salários-mínimos terá reajuste mensal pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor). De três a 20 salários-mínimos, os reajustes serão trimestrais, com o pagamento mensal do que exceder 5% da inflação do mês. Acima de 20 mínimos, haverá livre negociação. As antecipações conseguidas pelos trabalhadores até agora não serão descontadas e estarão sujeitas às negociações coletivas. O texto aprovado proíbe em qualquer circunstância o efeito suspensivo aos recursos interpostos em processo de dissídio coletivo, contrariando o dispositivo da medida provisória do governo. Os trabalhadores que têm data-base em junho, setembro, dezembro e março terão um reajuste em junho equivalente ao IPC de fevereiro a maio, de 29,67%. Os trabalhadores com data-base em julho, outubro, janeiro e abril receberão também em junho o IPC de fevereiro a março (9,91%). Para as datas-bases de agosto, novembro, fevereiro e maio, o reajuste será em junho, também 9,91%. A partir de julho, começam os reajustes regulares, mensais e trimestrais. O artigo sexto do texto aprovado permite que os trabalhadores reivindiquem aumentos salariais reais não só como produtividade, mas também alegando adequação com o mercado de trabalho e a lucratividade do setor econômico ou da empresa. Também ficam proibidos a renúncia e transações individuais do acordo coletivo assinado pelo sindicato com a empresa. A lei aprovada ontem extingue o Salário-Mínimo de Referência e o Piso Nacional de Salários, vigorando a partir da sanção-- que poderá ser dada pelo presidente José Sarney ou pelo próprio Congresso Nacional-- um valor único. Fica vedada a vinculação do salário-mínimo para qualquer fim, ressalvados os benefícios de prestação continuada pela Previdência
22638 Social. Isso contraria artigo da medida provisória no. 63, que desvinculou o salário-mínimo dos benefícios previdenciários (O ESP) (FSP).