O Congresso Nacional aprovou ontem a nova lei de greve. O projeto de lei, que seguirá ainda para sanção ou veto presidencial, dá à Justiça do Trabalho a competência para julgar a legalidade de uma greve. Entre as modificações à medida provisória no. 59 aprovadas está a exclusão dos correios e telégrafos, carga e descarga portuária e Banco Central. O texto, aprovado por 244 votos a favor, 82 contra e quatro abstenções, elimina a requisição civil prevista na medida provisória, mas permite a convocação de servidores públicos para manter os serviços essenciais. O texto abranda, ainda, o conceito de abuso do direito de greve, restringido os "abusos" aos casos de decretação de greve após celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça. Pelo texto, qualquer trabalhador poderá fazer greve. As categorias que exercem atividades essenciais, porém, deverão comunicar a paralisação ao empregador e à comunidade com 72 horas de antecedência e garantir o funcionamento dos serviços. Para a decretação da greve, cada categoria seguirá a exigência de quórum mínimo fixado pelo estatuto de seu sindicato (FSP).