O BTN fiscal (Bônus do Tesouro Nacional, apurado diariamente com base no Índice de Preços ao Consumidor) não pode ser usado como uma moeda de troca. É apenas uma referência nas transações. O esclarecimento foi dado ontem, em Brasília, pelo secretário-geral do Ministério da Fazenda, Paulo César Ximenes. Embora o governo não tenha estabelecido qualquer proibição, Ximenes afirmou que produtos como sapatos, roupas e hortifrutigranjeiros não deverão ser referenciados pelo BTN fiscal. Segundo ele, só as grandes operações, como as do mercado imobiliário, aquisição de bens para entrega futura e negociações entre empresários e seus fornecedores poderão ter o BTN fiscal como referência (FSP).