OURO É USADO ILEGALMENTE COMO LASTRO NO "OVERNIGHT"

As operações feitas no "overnight" não são lastreadas necessariamente em papéis públicos. Elas podem legalmente ser lastreadas em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) da própria instituição ou de outra. Os recursos captados via CDBs são financiados no dia-a-dia no mercado ADM (cheques administrativos). Nos últimos meses, em meio a mais séria crise de credibilidade do governo e de seus papéis, algumas instituições passaram a lastrear algumas de suas operações de um dia para o outro em ouro, o que está sendo chamado no mercado de "over-ouro". A operação é ilegal, mas está sendo camuflada por um Certificado de Depósito Bancário (CDB) de gaveta. O que permite a operação do "over-ouro" é a existência, na Bolsa Mercantil e de Futuros, do mercado de opções de ouro (compra ou venda antecipada de ouro por preços predeterminados). O banco adquire ouro no mercado à vista e vende no mercado de opções. A diferença de preços forma uma taxa de juros, avaliada pelo mercado entre 21% e 33% ao mês dependendo da operação realizada. Esta taxa de juros é transformada em CDB de gaveta e acaba lastreando as operações no "overnight" (FSP).