IAPAS DEVERÁ COBRIR LICENÇA-GESTANTE EM SETEMBRO

A medida provisória no. 63, em tramitação no Congresso Nacional, já definiu a fonte de custeio para o pagamento do salário-maternidade de 120 dias. Este prazo, superior aos 84 dias da lei antiga, foi definido pela nova Constituição mas nem todas as empresas estão concedendo os 120 dias, sob a alegação de que a Previdência Social não as reembolsa por enquanto por este encargo. A partir de setembro, entretanto, quando entram em vigor as alíquotas fixadas pela medida 63, a Previdência deverá reembolsar as empresas pelos 120 dias. Esta interpretação é do coordenador do Centro de Estudos de Seguridade Social (CESS), Wladimir Novaes. Segundo ele, dentro dos 17,45% que as empresas recolhem hoje sobre os salários pagos está prevista uma alíquota de 0,3% para custear o salário-maternidade. A medida 63 eleva esta contribuição para 20%, suprimindo as contribuições específicas para cada benefício, inclusive o do salário-maternidade. Embute nos 20%, portanto, o custeio da licença de 120 dias (FSP).