O Ministério da Previdência Social espera receber neste ano dos governos estaduais e municipais cerca de NCz$150 milhões relativos a débitos em atraso até junho do ano passado. O valor correspondente a apenas 5% da dívida total de estados e municípios para com a Previdência, que chega a NCz$3 bilhões. O débito será pago em 10 anos, com correção monetária, como prevê a Constituição. O setor público é o maior devedor da Previdência. Dos cerca de 4.300 estados e municípios brasileiros, perto de 3.650-- 85% do total-- não recolhem regularmente as contribuições ao IAPAS (Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social). Para se ter uma idéia, até março passado, a Prefeitura de Votorantim (SP) devia à Previdência NCz$76 milhões, a de São José do Rio Preto (SP) NCz$98 milhões e a de São Bernardo do Campo (SP) NCz$650 milhões. Para pressionar governadores e prefeitos a saldar seus débitos e regularizar o recolhimento das contribuições, os constituintes introduziram nas disposições transitórias um artigo que prevê o pagamento do débito em condições especiais. O artigo 57 garante aos estados e municípios que confessaram suas dívidas até abril passado o parcelamento do débito em 10 anos, isento de juros e multas, apenas com a correção monetária. Nos primeiros dois anos, os governos serão obrigados a pagar no mínimo 5% do total da dívida a cada ano. O restante será dividido em parcelas iguais. O pagamento poderá ser feito com cessão de bens ou prestação de serviços (FSP).