O Ministério da Fazenda já descongelou os aluguéis residenciais, comerciais e não-residenciais neste mês de junho (valor pago efetivamente em julho). No caso dos residenciais, só serão corrigidos os contratos com reajuste previsto para junho mesmo, semestrais ou anuais. Ambos terão seus valores reajustados em 29,66%, que corresponde ao IPC (inflação oficial) de fevereiro a maio. Os demais serão corrigidos nas respectivas datas- base, pelo IPC acumulado a partir de fevereiro de 89. Contratos de julho, por exemplo, terão correção de 49,11% caso o IPC de junho fique em exatos 15%. O critério é este porque todos os contratos de locação residencial tiveram, em fevereiro, seus valores convertidos pela tabela anexa à lei 7.730, que instituiu o "choque verão" (FSP).