Os preços dos aluguéis residenciais, comerciais e não-residenciais estão liberados do regime de congelamento desde ontem e voltam a ser corrigidos com base nos índices de reajuste previstos em cada contrato. Portaria no. 127 do Ministério da Fazenda publicada ontem no "Diário Oficial" da União deu tratamento diferenciado aos diversos tipos de locação. Os residenciais somente serão aumentados na data de aniversário do contrato, se anuais ou semestrais, sem efeito retroativo e de acordo com a variação do IPC (Índice de Preços ao Consumidor); e os não-residenciais e comerciais, que venceram durante o período do congelamento, poderão ser aumentados pelo mesmo percentual que seria aplicado na data do vencimento do contrato. Segundo explicou o presidente da Comissão de Acompanhamento do "Plano Verão", Cláudio Adilson Gonçalez, apesar do fim do congelamento para os aluguéis, o aumento autorizado pelo governo se refere apenas ao mês de competência de junho, não incidindo reajuste, portanto, sobre os de maio (JB) (O Dia).