AS DECISÕES DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

O Conselho Monetário Nacional (CMN), reunido ontem, em Brasília, tomou as seguintes decisões: Depósito no BC-- o Deutsch Sudamerikanisch Bank poderá construir depósito remunerado no Banco Central, em moeda estrangeira, até ter instalado sua filial no país. Bancos de Desenvolvimento-- o limite de captação em CDB e CDI por parte dos bancos de desenvolvimento foi mantido em uma vez o patrimônio líquido, mas abriu-se espaço para que possam atuar no repasse de recursos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), até 15 vezes o patrimônio líquido. Amazônia/SCI-- foi prorrogado por mais 90 dias o prazo da assistência financeira especial concedida à sociedade de crédito imobiliária (SCI) do BASA (Banco do Estado do Amazonas). Penalidade-- o CMN homologou a validade da penalidade imposta pelo BC a Ney Arthur Cabeda Severo, por ter praticado operações lesivas ao mercado de câmbio. Ele adquiriu irregularmente US$20 mil a pretexto de gastos pessoais em viagens ao Uruguai, tendo apresentado passagens aéreas, embora não tenham sido realizadas as 10 viagens alegadas. Ele está sujeito a multa de 100% da infração cometida. Administração especial-- foram homologados votos já aprovados "ad referendum" que levantam o regime de administração especial do BC sobre o Banco do Estado do Pará (Banpará), o Banco de Crédito de Minas Gerais e a Caixa Econômica de Minas Gerais. Dólar-saúde-- homologado também voto aprovado anteriormente e que permite que despesas comprovadas com gastos de saúde em viagens ao exterior sejam cursadas pelo câmbio administrado e não mais pelo mercado flutuante. Resultado/BC -- o CMN também referendou voto já aprovado que prevê a transferência periódica dos resultados do BC para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Os recursos serão usados para pagamento do serviço da dívida de responsabilidade direta ou indireta da União. Espírito Santo-- foi também homologada decisão tomada anteriormente que permitiu o governo do Estado do Espírito Santo fazer a substituição de suas obrigações do tesouro do estado em letras financeiras de sua emissão (GM).