GOVERNO ALTERA TRIBUTAÇÃO NA ÁREA FINANCEIRA

A partir de amanhã o rendimento bruto das aplicações de renda fixa feitas por beneficiários identificados serão tributadas em 5% quando o prazo for inferior a 30 dias, em 4% quando o prazo for maior que 30 e inferior a 60 dias e em 3% quando o prazo for superior a 60 dias. As aplicações ao portador terão os mesmos prazos, mas sofrerão a tributação em dobro, ou seja, com alíquota de 10%, de 8% e de 6%. As novas regras constam de medida provisória no. 61 baixada ontem pelo governo, mudando a tributação do mercado financeiro pela sexta vez desde a implantação do "Plano Verão", em 15 de janeiro último. A medida redefine o conceito de curto prazo, que passa de 89 dias para 29 dias. As mudanças têm o objetivo de alongar os prazos das aplicações e desestimular o anonimato (JB).