PRESTAÇÃO DA CASA PRÓPRIA SOBE EM JUNHO

O ministro da Fazenda, Maílson da Nóbrega, autorizou ontem, através de portaria, o descongelamento das prestações da casa própria. Os reajustes variam de pouco mais de 8% a mais 1000%, a depender do tipo de contrato. Conforme estabelece a lei 7.738, o descongelamento das prestações passa a vigorar já em junho, sendo que o reajuste das prestações (percentual que não foi incorporado devido ao congelamento) se dará em três parcelas iguais. A exceção a essa regra é para os contratos reajustados com base na equivalência salarial parcial no segundo mês após o dissídio, cuja incidência do reajuste se dá uma vez por ano, em abril. Como a incidência do reajuste só se dá no mês de junho, os agentes financeiros poderão cobrar todo o percentual de reajuste de uma vez do mutuário, já que o descongelamento foi autorizado antes disso (O Globo).