O novo reajuste do salário-mínimo será no dia 1o. de março de 1987, conforme a minuta do decreto presidencial que regulamenta a parte salarial do decreto-lei 2284, que introduziu o Plano de Estabilização Econômica. A minuta do decreto estipula o salário-mínimo por hora, dia, semana e quinzena; regulamenta os reajustes e as conversões dos salários para pessoas contratadas depois de setembro do ano passado; e registra os itens que entram na forma de cálculo para a conversão dos salários em cruzados. O texto que está sendo montado e redigido por um grupo de economistas do governo, que formou o núcleo de planejamento do Plano de Estabilização Econômica, será submetido ao ministro da Fazenda, Dilson Funaro (FSP).